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clique aqui para saber como...
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Descontos a Sócios da ASCR
O Conselho Directivo tem o prazer de indicar
as primeiras entidades, todas da área da
hotelaria, que aceitaram conceder descontos
aos sócios da A.S.C.R. |
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Protocolo Comercial |
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Entre:
ASSOCIAÇÃO SINDICAL DE CONSERVADORES DOS
REGITOS (ASCR), pessoa colectiva n.º 502 733
195 com sede em Lisboa, Alameda das Linhas de
Torres 253 , adiante designada por 1ª
contraente,
e
Vila Galé – sociedade de empreendimentos
turísticos, s.a., pessoa colectiva n.º
501.697.276, com sede no Hotel Vila Galé
Estoril sito na Avenida Marginal, Estoril,
Cascais, matriculada na Conservatória do
Registo Comercial de Cascais sob o n.º 11.986,
adiante designada por 2ª contraente,
É celebrado o presente protocolo comercial,
que se rege pelas cláusulas e condições
seguintes: |
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Cláusula 1ª |
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1. Os membros, associados e colaboradores
da 1ª contraente beneficiam de um desconto
de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os
preços de balcão das unidades hoteleiras
exploradas pela 2ª contraente, constantes
das tabelas que se anexam.
2. O desconto considerado incide sobre os
serviços de alojamento com pequeno-almoço
buffet incluído.
3. O presente protocolo abrange as unidades
hoteleiras a seguir identificadas, bem
como, outras que entretanto venham a ser
adquiridas ou exploradas pelo grupo Vila
Galé: Hotéis Vila Galé Porto, Ericeira,
Village Cascais, Estoril, Ópera, Clube de
Campo, Tavira, Albacora, Ampalius, Marina,
Cerro Alagoa, Golfe, Praia, Náutico,
Fortaleza e Bahia.
4. O presente protocolo congrega também os
Conservadores dos Registos Civil, Predial,
Comercial, de Automóveis e do Registo
Nacional de Pessoas Colectivas desde que
associados da 1ª Outorgante. |
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Cláusula 2ª |
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1. As reservas de alojamento deverão ser
efectuadas directamente pela 1ª
contraente, seus membros, associados ou
colaboradores que deverão mencionar
expressamente essa qualidade.
2. As reservas deverão ser efectuadas por
escrito e garantidas mediante o envio do
número de cartão de crédito, sem o que a
reserva será cancelada às 18 horas do dia
de chegada.
3. As reservas estão sujeitas à
disponibilidade do hotel pretendido.
4. No acto do check in deverá ser
apresentado comprovativo da qualidade de
membro, associado ou colaborador, sob pena
de serem aplicadas as tarifas de balcão em
vigor sem qualquer desconto.
5. O valor dos serviços prestados pelo
hotel deverá ser liquidado no acto do
check out.
6. Em caso de reserva falhada ou não
comparência será debitado o preço de uma
noite de alojamento. |
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Cláusula 3ª |
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O presente protocolo terá o seu início no
dia 01 de fevereiro de 2004 e terminará no
dia 31 de dezembro de 2004, inclusive,
podendo ser prorrogado em condições a
definir por acordo das partes.
Feito em duas vias, no Porto, aos 29 de
janeiro de 2004. |
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