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Descontos a Sócios da ASCR

O Conselho Directivo tem o prazer de indicar as primeiras entidades, todas da área da hotelaria, que aceitaram conceder descontos aos sócios da A.S.C.R.

Protocolo Comercial

Entre:

ASSOCIAÇÃO SINDICAL DE CONSERVADORES DOS REGITOS (ASCR), pessoa colectiva n.º 502 733 195 com sede em Lisboa, Alameda das Linhas de Torres 253 , adiante designada por 1ª contraente,

e

Vila Galé – sociedade de empreendimentos turísticos, s.a., pessoa colectiva n.º 501.697.276, com sede no Hotel Vila Galé Estoril sito na Avenida Marginal, Estoril, Cascais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o n.º 11.986, adiante designada por 2ª contraente,
É celebrado o presente protocolo comercial, que se rege pelas cláusulas e condições seguintes:

Cláusula 1ª

1. Os membros, associados e colaboradores da 1ª contraente beneficiam de um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os preços de balcão das unidades hoteleiras exploradas pela 2ª contraente, constantes das tabelas que se anexam.

2. O desconto considerado incide sobre os serviços de alojamento com pequeno-almoço buffet incluído.

3. O presente protocolo abrange as unidades hoteleiras a seguir identificadas, bem como, outras que entretanto venham a ser adquiridas ou exploradas pelo grupo Vila Galé: Hotéis Vila Galé Porto, Ericeira, Village Cascais, Estoril, Ópera, Clube de Campo, Tavira, Albacora, Ampalius, Marina, Cerro Alagoa, Golfe, Praia, Náutico, Fortaleza e Bahia.

4. O presente protocolo congrega também os Conservadores dos Registos Civil, Predial, Comercial, de Automóveis e do Registo Nacional de Pessoas Colectivas desde que associados da 1ª Outorgante.

Cláusula 2ª

1. As reservas de alojamento deverão ser efectuadas directamente pela 1ª contraente, seus membros, associados ou colaboradores que deverão mencionar expressamente essa qualidade.

2. As reservas deverão ser efectuadas por escrito e garantidas mediante o envio do número de cartão de crédito, sem o que a reserva será cancelada às 18 horas do dia de chegada.

3. As reservas estão sujeitas à disponibilidade do hotel pretendido.

4. No acto do check in deverá ser apresentado comprovativo da qualidade de membro, associado ou colaborador, sob pena de serem aplicadas as tarifas de balcão em vigor sem qualquer desconto.

5. O valor dos serviços prestados pelo hotel deverá ser liquidado no acto do check out.

6. Em caso de reserva falhada ou não comparência será debitado o preço de uma noite de alojamento.

Cláusula 3ª

O presente protocolo terá o seu início no dia 01 de fevereiro de 2004 e terminará no dia 31 de dezembro de 2004, inclusive, podendo ser prorrogado em condições a definir por acordo das partes.

Feito em duas vias, no Porto, aos 29 de janeiro de 2004.

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