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Os serviços registrais garantem aos cidadãos a segurança necessária à credibilidade das suas relações jurídicas. Um sistema registral eficiente, apetrechado de meios técnicos e humanos adequados à celeridade que caracteriza o comércio jurídico na era actual, é fundamental e essencial para o desenvolvimento de uma economia de mercado que funcione (citação do Banco Mundial).

Colocada em: 2010-06-17

Projecto de Lei n.º 294/XI - NOVIDADES

Audiência com os Líderes Parlamentares

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NOTA INFORMATIVA

Conforme publicitado oportunamente, foi esta Associação recebida no passado dia 15 pelos Vice-Presidentes dos Grupos Parlamentares de vários quadrantes políticos, designadamente pelo PSD, CDS-PP, PS e BLOCO DE ESQUERDA.

A todos foi transmitida a nossa grande preocupação com a eventual aprovação do Projecto de Lei nº 294/XI de alterações ao Estatuto do Notariado e aos Códigos do Registo Predial e do Comercial e das graves consequências que daí poderiam advir para a segurança do comércio jurídico, o desenvolvimento económico e a própria paz e coesão social.

Todos os grupos parlamentares, sem excepção, foram sensíveis aos argumentos jurídicos e sócio-económicos por nós expostos, sendo convicção da Associação que esta proposta será agora repensada e discutida, previsivelmente amanhã, à luz dos argumentos que apresentamos.

Cumpre assinalar a extrema importância decorrente do contacto estabelecido entre os profissionais dos registos e os representantes dos Grupos Parlamentares e a necessidade de fazer chegar o saber e o conhecimento técnico dos profissionais àqueles que detêm a capacidade e o poder de tomar decisões no âmbito do poder legislativo, para que as alterações e reformas a efectuar se procedam com responsabilidade.

Publicam-se em anexo uns breves comentários ao projecto com os pontos essenciais focados nas audiências com os líderes parlamentares, os quais, fruto do pouco tempo que houve para preparar o tema, não têm o rigor científico que se impunha.

O Conselho Directivo da ASCR

 
Comentários da ASCR ao Projecto de Lei 294/XI

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