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Protocolo de Cooperação
Científica e Técnica entre a Associação
Sindical dos Conservadores dos Registos e o
Centro de Estudos Notariais e Registais da
Faculdade de Direito da Universidade de
Coimbra. |
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Protocolo de cooperação científica e técnica
celebrado entre a Associação Sindical dos
Conservadores dos Registos, doravante
designada por ASCR, e a Associação Centro de
Estudos Notariais e Registais da Faculdade de
Direito da Universidade de Coimbra, doravante
designada por CENoR, representadas,
respectivamente, pelo Dr. Lourenço Pires
Mendonça, na qualidade de Presidente do
Conselho Directivo da ASCR, e pela Dra. Maria
José Silva, na qualidade de Secretária- -Geral
da ASCR e pelo Doutor Manuel Henrique Mesquita
e pela Mestra Mónica Vanderleia Alves de Sousa
Jardim, na qualidade de membros da Direcção do
CENoR, com o objectivo de intensificar as
relações científicas e técnicas entre ambas as
instituições. |
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Declarações |
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I. Da ASCR |
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1. Que é uma Associação formada pelos
conservadores dos registo civil, predial,
comercial e de automóveis, sem fins
lucrativos, a quem compete, entre outras
atribuições estatutárias:
a) Promover ou participar em acções de
formação, nos âmbitos jurídico e
tecnológico, na perspectiva do
aperfeiçoamento da técnica registral, bem
como na melhoria das suas condições, para
os seus associados e sua utilização pela
sociedade; e
b) Editar publicações, periódicas ou não, e
de qualquer tipo, e promover, ao abrigo de
direito de reunião e manifestação, as
iniciativas que tiver por adequadas à
prossecução das suas finalidades,
designadamente através de debates,
seminários ou encontros de carácter
técnico e científico.
2. Que, para os efeitos do presente
protocolo, indica como domicílio a sede na
Alameda da Linhas de Torres, 253, 1
750-145 em Lisboa. |
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II. Do CENoR |
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1. Que é uma Associação sem fins
lucrativos, ligada à Faculdade de Direito
da Universidade de Coimbra, dedicada à
promoção e ao desenvolvimento da
investigação nas áreas de Direito Notarial
e Registral.
2. Que, para os efeitos do presente
protocolo, indica como domicílio a
Faculdade de Direito da Universidade de
Coimbra. |
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Termos do Protocolo
As partes estão de acordo em estabelecer o
presente protocolo, nos termos das
cláusulas seguintes: |
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Cláusula 1ª (Objecto) |
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As partes aceitam colaborar entre si na
promoção das seguintes iniciativas, cuja
concretização fica dependente, em cada
caso, da existência de interesse
recíproco:
a) Seminários, colóquios e conferências
sobre temas de natureza jurídica;
b) Cursos especializados de formação
profissional em áreas jurídicas;
c) Projectos de investigação, documentação e outros afins. |
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Cláusula 2ª (Cursos de
formação, seminários, colóquios e
conferências) |
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A Associação Sindical dos Conservadores
dos Registos, e o Centro de Estudos
Notariais e Registais organizarão cursos
de formação, seminários, colóquios e
conferências na área jurídica.
1) Para o efeito, o CENoR disponibilizará
as instalações que se revelarem
necessárias e adequadas, salvaguardando o
calendário de utilização;
2) A ASCR e o CENoR disponibilizarão o
apoio técnico, recursos humanos
(formadores e conferencistas) e
assegurarão a publicitação de todas as
acções que vierem a concretizar no âmbito
deste protocolo;
3) A ASCR e o CENoR cooperarão em acções
de formação e cursos de especialização no
âmbito dos acordos celebrados com
entidades nacionais e estrangeiras. |
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Cláusula 3ª (Projectos
de investigação) |
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A Associação Sindical dos Conservadores
dos Registos e o Centro de Estudos
Notariais e Registais colaborarão em
projectos de investigação e de
documentação na área jurídica.
1) A ASCR assegurará ao CENoR o apoio
técnico que se revelar necessário para
acções de investigação a implementar por
estes.
2) O CENoR poderá colaborar em projectos
de investigação apresentados pela ASCR;
3) A ASCR disponibilizará todas as suas
publicações;
4) O CENoR disponibilizará todas as suas
publicações.
5) A ASCR e o CENoR promoverão a
publicação de artigos, notas de leitura,
comentários e outros trabalhos de membros
de ambas as instituições nas respectivas
publicações. |
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Cláusula 4ª (Divulgação
do protocolo) |
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1) O presente protocolo será publicitado
pela segunda outorgante pelos meios que
utiliza para a divulgação dos seus cursos
e iniciativas, e será especificamente
mencionado no âmbito da realização de cada
iniciativa conjunta.
2) O presente protocolo, tal como as
iniciativas que venham a ser concretizadas
ao seu abrigo, também poderão ser
divulgados pela primeira outorgante,
através dos meios que considere adequados. |
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Cláusula 5ª (Execução do
protocolo) |
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A execução do Protocolo será acompanhada
por um representante da primeira
outorgante e por um membro da Direcção da
segunda outorgante. |
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Cláusula 6ª (Vigência do
protocolo) |
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O presente protocolo é celebrado pelo
prazo de um ano, tacitamente prorrogável
por iguais períodos até que qualquer das
partes o denuncie, com 60 dias de
antecedência em relação ao termo do prazo
ou da sua renovação, devendo as dúvidas
que surjam na sua execução ser resolvidas
por mútuo acordo, mediante proposta de
qualquer delas. |
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Cláusula 7ª (Entrada em
vigor) |
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O presente protocolo entra em vigor a
partir da data da sua assinatura. |
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