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Protocolo de Cooperação Científica e Técnica entre a Associação Sindical dos Conservadores dos Registos e o Centro de Estudos Notariais e Registais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Protocolo de cooperação científica e técnica celebrado entre a Associação Sindical dos Conservadores dos Registos, doravante designada por ASCR, e a Associação Centro de Estudos Notariais e Registais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, doravante designada por CENoR, representadas, respectivamente, pelo Dr. Lourenço Pires Mendonça, na qualidade de Presidente do Conselho Directivo da ASCR, e pela Dra. Maria José Silva, na qualidade de Secretária- -Geral da ASCR e pelo Doutor Manuel Henrique Mesquita e pela Mestra Mónica Vanderleia Alves de Sousa Jardim, na qualidade de membros da Direcção do CENoR, com o objectivo de intensificar as relações científicas e técnicas entre ambas as instituições.

Declarações

I. Da ASCR

1. Que é uma Associação formada pelos conservadores dos registo civil, predial, comercial e de automóveis, sem fins lucrativos, a quem compete, entre outras atribuições estatutárias:

a) Promover ou participar em acções de formação, nos âmbitos jurídico e tecnológico, na perspectiva do aperfeiçoamento da técnica registral, bem como na melhoria das suas condições, para os seus associados e sua utilização pela sociedade; e

b) Editar publicações, periódicas ou não, e de qualquer tipo, e promover, ao abrigo de direito de reunião e manifestação, as iniciativas que tiver por adequadas à prossecução das suas finalidades, designadamente através de debates, seminários ou encontros de carácter técnico e científico.

2. Que, para os efeitos do presente protocolo, indica como domicílio a sede na Alameda da Linhas de Torres, 253, 1 750-145 em Lisboa.

II. Do CENoR

1. Que é uma Associação sem fins lucrativos, ligada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, dedicada à promoção e ao desenvolvimento da investigação nas áreas de Direito Notarial e Registral.

2. Que, para os efeitos do presente protocolo, indica como domicílio a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Termos do Protocolo

As partes estão de acordo em estabelecer o presente protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª (Objecto)

As partes aceitam colaborar entre si na promoção das seguintes iniciativas, cuja concretização fica dependente, em cada caso, da existência de interesse recíproco:

a) Seminários, colóquios e conferências sobre temas de natureza jurídica;

b) Cursos especializados de formação profissional em áreas jurídicas;

c) Projectos de investigação, documentação e outros afins.

Cláusula 2ª (Cursos de formação, seminários, colóquios e conferências)

A Associação Sindical dos Conservadores dos Registos, e o Centro de Estudos Notariais e Registais organizarão cursos de formação, seminários, colóquios e conferências na área jurídica.

1) Para o efeito, o CENoR disponibilizará as instalações que se revelarem necessárias e adequadas, salvaguardando o calendário de utilização;

2) A ASCR e o CENoR disponibilizarão o apoio técnico, recursos humanos (formadores e conferencistas) e assegurarão a publicitação de todas as acções que vierem a concretizar no âmbito deste protocolo;

3) A ASCR e o CENoR cooperarão em acções de formação e cursos de especialização no âmbito dos acordos celebrados com entidades nacionais e estrangeiras.

Cláusula 3ª (Projectos de investigação)

A Associação Sindical dos Conservadores dos Registos e o Centro de Estudos Notariais e Registais colaborarão em projectos de investigação e de documentação na área jurídica.

1) A ASCR assegurará ao CENoR o apoio técnico que se revelar necessário para acções de investigação a implementar por estes.

2) O CENoR poderá colaborar em projectos de investigação apresentados pela ASCR;

3) A ASCR disponibilizará todas as suas publicações;

4) O CENoR disponibilizará todas as suas publicações.

5) A ASCR e o CENoR promoverão a publicação de artigos, notas de leitura, comentários e outros trabalhos de membros de ambas as instituições nas respectivas publicações.

Cláusula 4ª (Divulgação do protocolo)

1) O presente protocolo será publicitado pela segunda outorgante pelos meios que utiliza para a divulgação dos seus cursos e iniciativas, e será especificamente mencionado no âmbito da realização de cada iniciativa conjunta.

2) O presente protocolo, tal como as iniciativas que venham a ser concretizadas ao seu abrigo, também poderão ser divulgados pela primeira outorgante, através dos meios que considere adequados.

Cláusula 5ª (Execução do protocolo)

A execução do Protocolo será acompanhada por um representante da primeira outorgante e por um membro da Direcção da segunda outorgante.

Cláusula 6ª (Vigência do protocolo)

O presente protocolo é celebrado pelo prazo de um ano, tacitamente prorrogável por iguais períodos até que qualquer das partes o denuncie, com 60 dias de antecedência em relação ao termo do prazo ou da sua renovação, devendo as dúvidas que surjam na sua execução ser resolvidas por mútuo acordo, mediante proposta de qualquer delas.

Cláusula 7ª (Entrada em vigor)

O presente protocolo entra em vigor a partir da data da sua assinatura.

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