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Termos do acordo celebrado com a “Companhia de Seguros Fidelidade S.A.”, para contratação de seguro de responsabilidade civil profissional pelos Conservadores dos Registos (sejam ou não associados da ASCR).

Contactos da companhia de seguros, para procedimentos necessários:

Dr. António Sousa
Telf. 22-6056567 ou 93-4423766
Morada: Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, SA
Av. da Boavista, 253 - 11º Piso 4040-115 Porto.
E-mail: antonio.f.costa@fidelidade.pt

RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL
CONSERVADORES DE REGISTO

Associação Sindical dos Conservadores dos Registos
Tomador de Seguro e Segurado – Conservadores de Registo Civil, Predial, Comercial e Automóvel.

Âmbito de Cobertura

a) Pela presente cobertura a Seguradora garante o pagamento das indemnizações que legalmente sejam exigíveis ao segurado, por danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros, resultante de actos ou omissões, cometidos em consequência do exclusivo exercício da actividade de Conservador de Registo Civil ou Predial ou Comercial ou Automóvel, tal como se encontram definidas na legislação em vigor;

b) A presente cobertura garante ainda a Responsabilidade Civil, imputável ao segurado, por actos ou omissões profissionais cometidos pelo seu substituto.

Produção e Cessação dos Efeitos das Garantias

a) Todos os eventos ocorridos no decurso do mesmo acto serão considerados como um só sinistro;

b) A garantia concedida pelo presente contrato abrange os eventos ocorridos e reclamados durante o período de vigência do mesmo;

c) A presente cobertura só funciona quando exercido o Direito de regresso, sobre Segurado, por parte do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça que assume a responsabilidade solidária, que caiba ao Estado nos termos da Lei, por danos que os trabalhadores dos serviços dos Registros e do Notariado causem a terceiros no exercício das suas funções.

Cessação dos Efeitos do Contrato

Os efeitos deste contrato cessam se se verificar a suspensão profissional do Segurado, nos termos legais e regulamentares.

Limite de Indemnização

Hipótese 1 – Eur. 150.000,00 por sinistro/ano e por cada Conservador;

Hipótese 2 – Eur. 250.000,00 por sinistro/ano e por cada Conservador;

Hipótese 3 – Eur. 500.000,00 por sinistro/ano e por cada Conservador;

Hipótese 4 – Eur. 750.000,00 por sinistro/ano e por cada Conservador.

Prémio e Taxa

Hipótese 1 – Eur. 318,28;

Hipótese 2 – Eur. 353,16;

Hipótese 3 – Eur. 510,12;

Hipótese 4 – Eur. 627,84.

No primeiro ano acresce o custo da apólice, 3,00 Eur.

Franquia

A cargo do Segurado fica a vigorar uma franquia de 10% no mínimo de Eur. 250,00 no máximo de Eur. 2.500,00 por sinistro.

Exclusões

Para além das exclusões constantes das Condições Gerais de Responsabilidade Civil a presente cobertura não garante os danos:

a) Resultantes do exercício da actividade profissional para a qual, o Segurado não tenha a devida autorização legal ou regulamentar;

b) Resultantes de actos praticados pelo segurado ou por quem este seja civilmente responsável com a conivência ou sob coacção do reclamante;

c) Resultantes de actividades não directamente relacionadas com a profissão do segurado, nomeadamente investimentos, consultas ou operações financeiras, actos de gerência, administração de bens ou de negócios;

d) Resultantes de factos relacionados com o exercício de actividade de depositário de bens arrestados ou penhorados, administrador ou liquidatário;

e) Resultante de perda ou extravio de objectos preciosos, moedas, notas, papéis de crédito e outros valores de qualquer natureza confiados ao segurado, seus colaboradores, estagiários e empregados.

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