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clique aqui para saber como...
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Termos do acordo celebrado com a “Companhia de Seguros Fidelidade S.A.”, para contratação de seguro de responsabilidade civil profissional pelos Conservadores dos Registos (sejam ou não associados da ASCR). |
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Contactos da companhia de seguros, para
procedimentos necessários: |
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Dr. António Sousa
Telf. 22-6056567 ou 93-4423766
Morada: Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, SA
Av. da Boavista, 253 - 11º Piso 4040-115 Porto.
E-mail: antonio.f.costa@fidelidade.pt |
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RESPONSABILIDADE
CIVIL PROFISSIONAL
CONSERVADORES DE REGISTO |
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| Associação Sindical dos Conservadores dos Registos |
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Tomador de Seguro e Segurado –
Conservadores de Registo Civil, Predial,
Comercial e Automóvel. |
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Âmbito de Cobertura |
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a) Pela presente cobertura a Seguradora
garante o pagamento das indemnizações que
legalmente sejam exigíveis ao segurado,
por danos patrimoniais e não patrimoniais
causados a terceiros, resultante de actos
ou omissões, cometidos em consequência do
exclusivo exercício da actividade de
Conservador de Registo Civil ou Predial ou
Comercial ou Automóvel, tal como se
encontram definidas na legislação em
vigor;
b) A presente cobertura garante ainda a
Responsabilidade Civil, imputável ao
segurado, por actos ou omissões
profissionais cometidos pelo seu
substituto. |
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Produção e Cessação dos
Efeitos das Garantias |
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a) Todos os eventos ocorridos no decurso
do mesmo acto serão considerados como um
só sinistro;
b) A garantia concedida pelo presente
contrato abrange os eventos ocorridos e
reclamados durante o período de vigência
do mesmo;
c) A presente cobertura só funciona quando
exercido o Direito de regresso, sobre
Segurado, por parte do Cofre dos
Conservadores, Notários e Funcionários de
Justiça que assume a responsabilidade
solidária, que caiba ao Estado nos termos
da Lei, por danos que os trabalhadores dos
serviços dos Registros e do Notariado
causem a terceiros no exercício das suas
funções. |
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Cessação dos Efeitos do
Contrato |
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Os efeitos deste contrato cessam se se
verificar a suspensão profissional do
Segurado, nos termos legais e
regulamentares. |
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Limite de Indemnização |
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Hipótese 1 – Eur. 150.000,00 por
sinistro/ano e por cada Conservador;
Hipótese 2 – Eur. 250.000,00 por
sinistro/ano e por cada Conservador;
Hipótese 3 – Eur. 500.000,00 por
sinistro/ano e por cada Conservador;
Hipótese 4 – Eur. 750.000,00 por
sinistro/ano e por cada Conservador. |
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Prémio e Taxa |
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Hipótese 1 – Eur. 318,28;
Hipótese 2 – Eur. 353,16;
Hipótese 3 – Eur. 510,12;
Hipótese 4 – Eur. 627,84.
No primeiro ano acresce o custo da
apólice, 3,00 Eur. |
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Franquia |
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A cargo do Segurado fica a vigorar uma
franquia de 10% no mínimo de Eur. 250,00
no máximo de Eur. 2.500,00 por sinistro. |
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Exclusões |
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Para além das exclusões constantes das
Condições Gerais de Responsabilidade Civil
a presente cobertura não garante os danos:
a) Resultantes do exercício da actividade
profissional para a qual, o Segurado não
tenha a devida autorização legal ou
regulamentar;
b) Resultantes de actos praticados pelo
segurado ou por quem este seja civilmente
responsável com a conivência ou sob
coacção do reclamante;
c) Resultantes de actividades não
directamente relacionadas com a profissão
do segurado, nomeadamente investimentos,
consultas ou operações financeiras, actos
de gerência, administração de bens ou de
negócios;
d) Resultantes de factos relacionados com
o exercício de actividade de depositário
de bens arrestados ou penhorados,
administrador ou liquidatário;
e) Resultante de perda ou extravio de
objectos preciosos, moedas, notas, papéis
de crédito e outros valores de qualquer
natureza confiados ao segurado, seus
colaboradores, estagiários e empregados. |
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